Escolher a forma legal da atividade empresarial

Pode decidir abrir a atividade em nome individual ou constituir uma empresa.

Opções em nome individual:

  • Empresário em nome individual sem contabilidade organizada
  • Empresário em nome individual com contabilidade organizada
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada

 

Se optar pela constituição de uma empresa, as opções são:

  • Sociedade unipessoal por quotas (1 só sócio)
  • Sociedade por quotas (mínimo 2 sócios)
  • Sociedade Anónima
  • Sociedade em Comandita
  • Cooperativa
  • Associação

Optando pela sociedade deve definir antecipadamente antes da constituição

Sede social: Será a morada de correspondência e sede fiscal da empresa.

Capital social: Definir qual o capital social da empresa. Não existe valor mínimo nem máximo, embora algumas atividades sujeitas a licenciamentos especiais possam ter de ter obrigatoriamente um valor mínimo de capital social.

Sócios: Definir o número de sócios e qual a percentagem de cada um no capital.

Gerente: A sociedade terá de ter pelo menos 1 gerente. Pode ser um dos sócios ou alguém que não seja sócio;

Objeto da sociedade: Deve definir e colocar por escrito quais as atividades que a empresa vai desenvolver.

Constituição da sociedade

Constituir a empresa online: A empresa online permite a criação de sociedade unipessoais por quotas, por quotas e anónimas, com recurso a um certificado digital, como o cartão de cidadão.

Constituir a empresa na hora: Nos balcões de empresa na hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, bastando os sócios fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários. Este é um processo muito simples e célere e em pouco menos de uma hora é possível dar seguimento a todos os procedimentos necessários.

Constituir a empresa de forma tradicional: A criação da empresa por este método implica uma série de passos em diferentes entidades e em momentos distintos, como sendo: o pedido de certificado de admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto social, a entrega da declaração de início de atividade e o registo e inscrição na segurança social

Iniciar a atividade

Após a constituição da sociedade deve de abrir uma conta bancária em nome da empresa e deverá depositar o valor do capital social, poderá optar pelo deposito do capital em 5 dias após a constituição ou até ao final desse exercício económico.

Depois deve definir a data de início de atividade fiscal. Só a partir desta data é que a empresa poderá iniciar a atividade económica, com compras, vendas e outros.

A data de início de atividade pode ser até 90 dias da data da constituição. A declaração de início de atividade deve ser entregue pelo contabilista certificado em papel ou online na Autoridade Tributária;

Links uteis:

Guia para o seu negócio : https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/guia-a-a-z
Empresa na hora : https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora
Empresa online : https://eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online
Portal do financiamento : https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home
Apoios à criação de empresa : https://www.iefp.pt/empreendedorismo

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