Cálculo e prazos

A defnição, cálculo e formas de pagamentos dos PPC encontra-se no código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (CIRC). Esta informação refere-se aos PPC das pessoas coletivas (empresas). Os PPC são adiantamentos do imposto a pagar (IRC) no próprio ano, ou seja, os PPC a efetuar este ano, são na realidade o pagamento adiantado do IRC deste ano, que só será pago em maio do ano seguinte.
O cálculo dos PPC das empresas é feito pelo contabilista certificado que depois notifica o contribuinte.

Como se calcula?

– Se o volume de negócios da empresa no ano anterior for igual ou inferior a 500.000,00 euros o cálculo é:
PPC = (IRC pago no anterior – Retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80 %
– Se o volume de negócios da empresa no ano anterior for superior a 500.000,00 euros o cálculo é:
PPC = (IRC pago no anterior – Retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95 %

Quais os prazos de pagamento?

31 de Julho
30 de Setembro
15 de dezembro

EXEMPLO

No ano passado uma empresa com um volume de negócios de 245.000,00€ pagou de IRC em maio deste ano 1.750,00 euros.

Qual o PPC este ano?
PPC = 1.750,00 X 80% = 1.400,00€ / 3 = 467,00€

Datas de pagamento:

  • 31 de julho = 467,00€
  • 30 de setembro = 467,00€
  • 15 de dezembro = 467,00€

Em maio do próximo a empresa tem 2.000,00€ a pagar de IRC. A esse valor será abatido o PPC já pago.
Neste caso pagaria 600,00€ (2.000,00€ – 1.400,00€).

Se não pagar o que acontece?

Ficará sujeito a uma coima.
Consulte a nossa INFO PC – Coimas Fiscais.

Saiba que:

  • Mesmo empresas com atividade cessada estão sujeitas ao pagamento do PPC.
  • O contribuinte poderá ficar dispensado de efetuar o 3o. PPC (em 15/dezembro) se verificar que o montante já pago é superior ao imposto que será devido (art. 107o. no.1 – CIRC).
  • Caso o montante de IRC a pagar seja inferior aos PPC pagos, a AT faz o reembolso ao contribuinte.

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