Devido aos efeitos da pandemia Covid-19, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal de forma a facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o pagamento do IVA. Abaixo indicamos os novos prazos de pagamento do IVA no regime mensal e trimestral, segundo o despacho n.º 133/2021-XXII- SEAAF, de 22/04.
Regime mensal | Prazo de pagamento do IVA |
abril de 2021 | 25 de junho de 2021 |
maio de 2021 | 26 de julho de 2021* |
junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
(*) Nota: a obrigação passa para o 1.º dia útil quando o prazo inicial termina no fim-de-semana ou feriado nacional
Nota: empresas com diminuição de 25% de faturação em 2020 (comparando com 2019) e com um volume de negócios até 2 milhões de euros, o pagamento poderá ser efetuado em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25,00 euros sem juros e com dispensa da prestação de garantia.
Regime trimestral | Prazo de pagamento do IVA |
1º trimestre de 2021 | 25 de maio de 2021 |
2º trimestre de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Nota: o pagamento poderá ser efetuado em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25,00 euros sem juros e com dispensa da prestação de garantia.
Pagamento do IRC (novo prazo e flexibilização de pagamento)
O pagamento do IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 pode ser efetuado até 30 de junho de 2021. Este pagamento pode ser efetuado até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou, em quatro prestações mensais de valor igual ou superior a 25 €.
Anexos: