Limites 2019 e Aplicacões
As ajudas de custo e os subsídios são um complemento ao ordenado base de um funcionário, que visa compensar as despesas realizadas com deslocação, refeições, dormidas ou estadias completas.
As empresas podem definir os valores a atribuir aos seus funcionários, tendo em conta que, se ultrapassarem os valores definidos por lei, abaixo mencionados, então passam a estar sujeitas a IRS e a Segurança Social.
Subsídio de Transporte valor em KM
| Tipo de transporte | Ajuda de custo |
| Transporte em automóvel próprio | € 0,36/km |
| Transporte em veículo adstrito a carreiras de serviço público |
€ 0,11/km
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| Transporte em veículo motorizado não automóvel | € 0,14/km |
| Transporte em automóvel de aluguel | |
| Um funcionário | € 00,34/km |
| Dois funcionários (cada um) | € 0,14/km |
| Três ou mais funcionários (cada um) | € 0,11/km |
Subsídio de Alimentação
| Subsídio de refeição diário | Ajuda de custo |
| Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro) | € 4,77 |
| Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vale refeição) | € 7,63 |
Valor da diária em Portugal e no Estrangeiro
| Destino | Ajuda de custo |
| Deslocações no País (Continente e Ilhas) | |
| Trabalhadores em geral em funções públicas | € 50,20 |
| Administradores, gerentes, membros do governo e quadros superiores | € 69,19 |
| Deslocações no Estrangeiro |
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| Trabalhadores em geral em funções públicas |
€ 89,35
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| Administradores, gerentes, membros do governo e quadros superiores | € 100,24 |


