Nas micro e pequenas empresas, o IRC é calculado de forma simplificada em 5 passos:

 

1º – Calculamos o resultado antes de imposto (RAI) com a seguinte fórmula:

RAI = Total anual de faturação e de outros ganhos – Total anual de despesas (inclui salários, segurança social, juros, taxas e despesas bancárias) – Depreciação dos ativos da empresa

 

2º Ao RAI subtraímos eventuais resultados negativos da empresa em anos anteriores. O máximo de dedução é de 70% do RAI do ano;

3º – Depois, para encontrar o IRC a pagar aplicamos a respetiva taxa em vigor;

(17% até 25.000,00 euros e 21% no restante acima de 25.000,00 euros)

 

4º – Ao IRC apurado acrescentamos a tributação autónoma e diminuímos os pagamentos por conta pagos no anterior;

 

5º – Ao valor apurado, poderemos ter de acrescentar a derrama;

(A derrama é uma taxa municipal para tributar as empresas com sede nesse município. A taxa máxima é de 1,5% sobre o RAI. Diversos municípios em Portugal estão isentos desta taxa)

E, já está, temos o IRC final a pagar.

Exemplo prático

Empresa com sede em Braga com total de faturação anual de 100.000,00 e total de gastos de 60.000,00. Efetuou pagamentos por conta de 4.000,00 e no ano anterior teve um resultado negativo de 10.000,00

1º – RAI = 100.000,00 – 60.000,00 = 40.000,00

2º – RAI tributável = 40.000,00 – 10.000,00 = 30.000,00

3º – IRC a pagar = 5.300,00

25.000,00 * 17% = 4.250,00

5.000,00 * 21% = 1.050,00

Total = 4.250,00 + 1.050,00 = 5.300,00

4º – IRC a pagar = 5.300,00 – 4.000,00 = 1.300,00

5º – Derrama da Camara Municipal de Braga = 1%

RAI tributal x 1% = 30.000,00 x 1% = 300,00 euros

IRC final a pagar em 31 de maio = 1.600,00 (1.300,00 + 300,00)

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