Resumo baseado no Decreto-Lei nº 20G/2020
OBJETVOS E BENEFICIARIOS
Objetivo: Apoiar microempresas na adaptação dos seus estabelecimentos com a reorganização no contato e relacionamento entre o pessoal, com clientes, fornecedores ou outros.
Quem pode beneficiar?
Microempresas, de todos os setores, em atividade desde 1/Março com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócio inferior a 2 milhões de euros.
EXCLUSÃO:
Setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas. Atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos
de aposta.
TIPO DE INCENTIVO E TAXAS
– 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5,000 € e mínimo de 500 €;
– Despesas elegíveis a partir de 18 março;
DESPESAS ELEGÍVEIS
• Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
• Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivosconsumíveis;
• Serviços de desinfeção das instalações;
• Dispositivos de pagamento automático contactless;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial
de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de
dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
• Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
• Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesas dos pedidos de pagamento.
DECISÃO E PAGAMENTO
• Análise restrita a condições de admissão;
• Decisão em contínuo – first come,first served;
• Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;
• Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação PAGAMENTO:
• 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
• Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.