Resumo baseado no Decreto-Lei nº 20G/2020

OBJETVOS E BENEFICIARIOS

Objetivo: Apoiar microempresas na adaptação dos seus estabelecimentos com a reorganização no contato e relacionamento entre o pessoal, com clientes, fornecedores ou outros.

Quem pode beneficiar?

Microempresas, de todos os setores, em atividade desde 1/Março com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócio inferior a 2 milhões de euros.

EXCLUSÃO:

Setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas. Atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos
de aposta.

TIPO DE INCENTIVO E TAXAS

– 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5,000 € e mínimo de 500 €;

– Despesas elegíveis a partir de 18 março;

DESPESAS ELEGÍVEIS

• Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

• Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivosconsumíveis;

• Serviços de desinfeção das instalações;

• Dispositivos de pagamento automático contactless;

• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial
de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

• Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de
dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;

• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

• Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

• Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesas dos pedidos de pagamento.

DECISÃO E PAGAMENTO

• Análise restrita a condições de admissão;

• Decisão em contínuo – first come,first served;

• Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;

• Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação PAGAMENTO:

• 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;

• Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.

Decreto completo.

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