A TSU é a taxa que as empresas e trabalhadores pagam mensalmente à Segurança Social. Essa taxa incide sobre o salário bruto do trabalhador e a percentagem que a empresa suporta é 23,75% e o trabalhador 11%.

Algumas admissões estão isentas de TSU por um período que pode ir até 36 meses. Por exemplo, estão isentos, quando é celebrado um contrato de trabalho sem termo:

  • Reclusos em regime aberto
  • Desempregados, que tenham mais de 45 anos e estejam inscritos no centro de emprego há mais de 25 meses
  • Trabalhadores com contrato de trabalho a termo (vinculados à empresa).

Para ter esta isenção a empresa tem de estar devidamente registada e não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Que pagamentos são isentos?

  • Ajudas de Custo (veja o nosso artigo sobre ajudas de custo)
  • Compensação de férias não gozadas
  • Compensação pela cessação do contrato de trabalho
  • Subsídios de assistência médica e familiar
  • Subsídio de alimentação até ao limite estipulado pelo governo
  • Abono para falhas, até 5% da remuneração do trabalhador
  • Despesas de transporte, desde que o valor não exceda o valor do passe social e desde que não resulte do transporte disponibilizado pela empresa

Vale infância e vale educação:

Veja mais:

Qual o custo de um trabalhador para a sua empresa?

Ajudas de custo e subsídios

Resposta a 5 dúvidas comuns sobre o Subsídio de Férias

Subsídio de Natal

Compartilhe: