A TSU é a taxa que as empresas e trabalhadores pagam mensalmente à Segurança Social. Essa taxa incide sobre o salário bruto do trabalhador e a percentagem que a empresa suporta é 23,75% e o trabalhador 11%.
Algumas admissões estão isentas de TSU por um período que pode ir até 36 meses. Por exemplo, estão isentos, quando é celebrado um contrato de trabalho sem termo:
- Reclusos em regime aberto
- Desempregados, que tenham mais de 45 anos e estejam inscritos no centro de emprego há mais de 25 meses
- Trabalhadores com contrato de trabalho a termo (vinculados à empresa).
Para ter esta isenção a empresa tem de estar devidamente registada e não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Que pagamentos são isentos?
- Ajudas de Custo (veja o nosso artigo sobre ajudas de custo)
- Compensação de férias não gozadas
- Compensação pela cessação do contrato de trabalho
- Subsídios de assistência médica e familiar
- Subsídio de alimentação até ao limite estipulado pelo governo
- Abono para falhas, até 5% da remuneração do trabalhador
- Despesas de transporte, desde que o valor não exceda o valor do passe social e desde que não resulte do transporte disponibilizado pela empresa
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