A Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações com impacto direto na tributação de rendimentos, benefícios fiscais, impostos indiretos e em algumas obrigações acessórias relevantes para empresas e particulares.
Apresentamos de seguida um resumo prático dos pontos que consideramos mais relevantes para 2026.
1) IRS — escalões, mínimo de existência e novas deduções
Atualização dos escalões e redução de taxas
- Os limites dos escalões de IRS são atualizados em 3,51%.
- Redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 p.p..
Mínimo de existência
- Atualização do valor de referência do mínimo de existência, acompanhando o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
Bombeiros voluntários
- Alargamento da não sujeição a IRS para compensações e subsídios relativos à atividade voluntária, até ao limite anual de 6x IAS por bombeiro.
Profissões de desgaste rápido
- Alargamento das deduções: passam a ser dedutíveis despesas com seguros de doença, acidentes pessoais e vida (com coberturas específicas), nos termos e limites previstos no CIRS.
Dedução pela exigência de fatura (novas categorias)
- Passa a ser dedutível à coleta um montante correspondente a 15% do IVA suportado em faturas relativas a setores culturais e livros, nomeadamente comércio de livros, teatro, música, museus, bibliotecas, sítios e monumentos.
2) Benefícios fiscais — prorrogações e condições
Prémios, participação nos lucros e gratificações (IRS e Segurança Social)
- Prorrogação em 2026 do benefício de isenção em IRS e exclusão de contribuições para a Segurança Social, até 6% da retribuição base anual, para prémios pagos voluntariamente e sem caráter regular.
- Aplicável apenas se a entidade tiver efetuado em 2026 um aumento salarial elegível para o incentivo à valorização salarial, com menção expressa na declaração anual de rendimentos.
IRC — Incentivo fiscal à valorização salarial
- A taxa de referência do aumento da retribuição base anual desce de 4,7% para 4,6%.
Zona Franca da Madeira
- Regime prorrogado até 31 de dezembro de 2033.
Outras prorrogações (até 31/12/2026)
- Prorrogação do regime extraordinário de apoio aos encargos na produção agrícola e de vários benefícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3) IRC — tributações autónomas e teletrabalho
Viaturas híbridas plug-in (Euro 6e-bis)
- Viaturas “plug-in” homologadas Euro 6e-bis com emissões oficiais inferiores a 80 gCO₂/km passam a estar sujeitas às taxas de tributação autónoma de 2,5% / 7,5% / 15%.
Não aplicação do agravamento de 10 p.p. em 2026
- O agravamento não se aplica quando se verifiquem determinadas condições, nomeadamente relacionadas com resultados fiscais de períodos anteriores, cumprimento atempado das obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) ou em períodos iniciais de atividade.
Teletrabalho
- As compensações pagas ao trabalhador por despesas adicionais com teletrabalho são consideradas em 110% do seu valor, quando qualificadas como realizações de utilidade social.
4) IVA e impostos indiretos — taxas, isenções e novidades
IVA — taxa reduzida
- Passam a beneficiar da taxa reduzida: a transformação de azeitona em azeite, espécies cinegéticas e transmissões de objetos de arte por revendedores abrangidos pelo regime especial.
IVA — isenções prorrogadas
- Prorrogação, até 31/12/2026, das isenções aplicáveis a adubos, fertilizantes e alimentação animal, incluindo para animais acolhidos por associações.
IVA — mobilidade e deficiência
- Alargamento da isenção nas transmissões de triciclos, cadeiras de rodas e automóveis para uso de pessoas com deficiência, incluindo aquisições por determinadas entidades sem fins lucrativos.
ISV — híbridos plug-in
- Automóveis ligeiros plug-in com autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões inferiores a 80 gCO₂/km passam a beneficiar de taxa intermédia de 25%.
IUC
- Mantém-se o adicional ao IUC.
Imposto sobre o tabaco
- As bolsas de nicotina passam a ser tributadas à taxa de 0,065 €/g.
5) Impostos sobre o património — IMT e emparcelamento
IMT — habitação
- Atualização em 2% dos escalões de IMT.
- Habitação própria e permanente: IMT apenas devido acima de 106.346 €.
- Primeira aquisição por jovens até 35 anos (HPP): IMT devido apenas acima de 330.539 €.
Emparcelamento de prédios rústicos
- Isenção de IMT e Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos contíguos destinadas a operações de emparcelamento, incluindo isenção de emolumentos e registos necessários.
6) Outros pontos relevantes
Contribuições
- Mantêm-se várias contribuições setoriais (ex.: setor bancário e indústria farmacêutica).
- Revogação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
- Ajustamentos na CESE, aplicáveis a certas concessionárias e a ativos adquiridos a partir de janeiro de 2026.
Faturas em PDF
- Até 31/12/2026, continuam a ser aceites faturas em formato PDF, consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
SAF-T (PT) da contabilidade
- A obrigação de submissão aplica-se a períodos de 2027 e seguintes, com entrega a partir de 2028.
Estamos, como sempre, ao seu dispor para esclarecer qualquer questão adicional.
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