A Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações com impacto direto na tributação de rendimentos, benefícios fiscais, impostos indiretos e em algumas obrigações acessórias relevantes para empresas e particulares.
Apresentamos de seguida um resumo prático dos pontos que consideramos mais relevantes para 2026.

1) IRS — escalões, mínimo de existência e novas deduções

Atualização dos escalões e redução de taxas

  • Os limites dos escalões de IRS são atualizados em 3,51%.
  • Redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 p.p..

Mínimo de existência

  • Atualização do valor de referência do mínimo de existência, acompanhando o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Bombeiros voluntários

  • Alargamento da não sujeição a IRS para compensações e subsídios relativos à atividade voluntária, até ao limite anual de 6x IAS por bombeiro.

Profissões de desgaste rápido

  • Alargamento das deduções: passam a ser dedutíveis despesas com seguros de doença, acidentes pessoais e vida (com coberturas específicas), nos termos e limites previstos no CIRS.

Dedução pela exigência de fatura (novas categorias)

  • Passa a ser dedutível à coleta um montante correspondente a 15% do IVA suportado em faturas relativas a setores culturais e livros, nomeadamente comércio de livros, teatro, música, museus, bibliotecas, sítios e monumentos.

 

2) Benefícios fiscais — prorrogações e condições

Prémios, participação nos lucros e gratificações (IRS e Segurança Social)

  • Prorrogação em 2026 do benefício de isenção em IRS e exclusão de contribuições para a Segurança Social, até 6% da retribuição base anual, para prémios pagos voluntariamente e sem caráter regular.
  • Aplicável apenas se a entidade tiver efetuado em 2026 um aumento salarial elegível para o incentivo à valorização salarial, com menção expressa na declaração anual de rendimentos.

IRC — Incentivo fiscal à valorização salarial

  • A taxa de referência do aumento da retribuição base anual desce de 4,7% para 4,6%.

Zona Franca da Madeira

  • Regime prorrogado até 31 de dezembro de 2033.

Outras prorrogações (até 31/12/2026)

  • Prorrogação do regime extraordinário de apoio aos encargos na produção agrícola e de vários benefícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

 

3) IRC — tributações autónomas e teletrabalho

Viaturas híbridas plug-in (Euro 6e-bis)

  • Viaturas “plug-in” homologadas Euro 6e-bis com emissões oficiais inferiores a 80 gCO₂/km passam a estar sujeitas às taxas de tributação autónoma de 2,5% / 7,5% / 15%.

Não aplicação do agravamento de 10 p.p. em 2026

  • O agravamento não se aplica quando se verifiquem determinadas condições, nomeadamente relacionadas com resultados fiscais de períodos anteriores, cumprimento atempado das obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) ou em períodos iniciais de atividade.

Teletrabalho

  • As compensações pagas ao trabalhador por despesas adicionais com teletrabalho são consideradas em 110% do seu valor, quando qualificadas como realizações de utilidade social.

 

4) IVA e impostos indiretos — taxas, isenções e novidades

IVA — taxa reduzida

  • Passam a beneficiar da taxa reduzida: a transformação de azeitona em azeite, espécies cinegéticas e transmissões de objetos de arte por revendedores abrangidos pelo regime especial.

IVA — isenções prorrogadas

  • Prorrogação, até 31/12/2026, das isenções aplicáveis a adubos, fertilizantes e alimentação animal, incluindo para animais acolhidos por associações.

IVA — mobilidade e deficiência

  • Alargamento da isenção nas transmissões de triciclos, cadeiras de rodas e automóveis para uso de pessoas com deficiência, incluindo aquisições por determinadas entidades sem fins lucrativos.

ISV — híbridos plug-in

  • Automóveis ligeiros plug-in com autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões inferiores a 80 gCO₂/km passam a beneficiar de taxa intermédia de 25%.

IUC

  • Mantém-se o adicional ao IUC.

Imposto sobre o tabaco

  • As bolsas de nicotina passam a ser tributadas à taxa de 0,065 €/g.

 

5) Impostos sobre o património — IMT e emparcelamento

IMT — habitação

  • Atualização em 2% dos escalões de IMT.
  • Habitação própria e permanente: IMT apenas devido acima de 106.346 €.
  • Primeira aquisição por jovens até 35 anos (HPP): IMT devido apenas acima de 330.539 €.

Emparcelamento de prédios rústicos

  • Isenção de IMT e Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos contíguos destinadas a operações de emparcelamento, incluindo isenção de emolumentos e registos necessários.

 

6) Outros pontos relevantes

Contribuições

  • Mantêm-se várias contribuições setoriais (ex.: setor bancário e indústria farmacêutica).
  • Revogação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
  • Ajustamentos na CESE, aplicáveis a certas concessionárias e a ativos adquiridos a partir de janeiro de 2026.

Faturas em PDF

  • Até 31/12/2026, continuam a ser aceites faturas em formato PDF, consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

SAF-T (PT) da contabilidade

  • A obrigação de submissão aplica-se a períodos de 2027 e seguintes, com entrega a partir de 2028.

 

Estamos, como sempre, ao seu dispor para esclarecer qualquer questão adicional.

Não hesite em contactar-nos.

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