A lei 45/2018 regulamenta a atividade das plataformas electrónicas de transporte (TVDE) como a Uber, Cabify ou Taxify. A chamada “lei da Uber” entrou em vigor em 1 Novembro de 2018. Em termos de impostos as diferenças são:
TAXI | TVDE | |
ISV – Imposto sobre veículos |
Têm direito a isenção de 70% do valor do imposto devido pela compra do veículo. Uma isenção que pode valer entre 1.400 euros e os 4.000 euros, dependendo do preço do automóvel. |
Os prestadores de serviço de TVDE, como a Uber e a Cabify, não tem esta isenção. |
IUC – Imposto único de circulação |
Os proprietários de táxis têm isenção de IUC, o que representa uma poupança entre 100 e 150 euros por ano. |
Não tem nenhuma isenção |
IVA – Dedução aquisição do veículo |
A atividade dos táxis paga IVA a 6%, a taxa mínima, e IRC sobre os lucros da atividade (17% ou 21%). |
Os serviços da Uber e ans também pagam IVA a 6% e IRC sobre os lucros da atividade. |
IVA – Dedução com aquisição do veículo |
Podem deduzir o IVA do valor de aquisição do veículo. |
Podem deduzir o IVA do valor de aquisição do veículo se atividade da empresa for exclusivamente dedicada ao transporte de pessoas. |
Dedução do IVA com despesas de viaturas ligeiras de passageiros |
Podem deduzir o IVA das despesas com as viaturas ligeiras de passageiros. |
Podem deduzir o IVA do valor das despesas do veículo se atividade da empresa for exclusivamente dedicada ao transporte de pessoas. |
IVA do gasóleo |
Podem deduzir o IVA do gasóleo em 100%. |
A dedução do IVA do gasóleo é de 50%. |
IRC – Dedução despesas |
As despesas de manutenção e seguros são dedutíveis no IRC. |
As despesas de manutenção e seguros são dedutíveis no IRC. |
IRC – Tributação autónoma |
As despesas não estão sujeitas a TA |
As despesas não estão sujeitas a TA se a atividade da empresa for exclusivamente dedicada ao transporte de pessoas. |
Equipamentos de apoio à atividade |
Pagam cerca de 1000 euros por um taxímetro e sinalização luminosa e suportam os custos com a regulação da aferição do equipamento. Todas as despesas são dedutíveis. |
Têm custos de desenvolvimento da plataforma eletrónica de reservas, mapeamento e faturação, por valores indicados. A atividade exige um smartphone. Todas as despesas são dedutíveis. |
Incentivo para compra de veículos elétricos |
Têm acesso a apoios do Fundo para o Serviço Público de Transportes que pode oscilar entre os 5000 e os 12.500 euros por veiculo comprado. A dotação total para este fim é de 750 mil euros. |
Este apoio não existe para os condutores de plataformas. |