A lei 45/2018 regulamenta a atividade das plataformas electrónicas de transporte (TVDE) como a Uber, Cabify ou Taxify. A chamada “lei da Uber” entrou em vigor em 1 Novembro de 2018. Em termos de impostos as diferenças são:

 

  TAXI TVDE

ISV – Imposto sobre veículos

Têm direito a isenção de 70% do valor do imposto devido pela compra do veículo. Uma isenção que pode valer entre 1.400 euros e os 4.000 euros, dependendo do preço do automóvel.

Os prestadores de serviço de TVDE, como a Uber e a Cabify, não tem esta isenção.

IUC – Imposto único de circulação

 Os proprietários de táxis têm isenção de IUC, o que representa uma poupança entre 100 e 150 euros por ano.

Não tem nenhuma isenção

IVA – Dedução aquisição do veículo

A atividade dos táxis paga IVA a 6%, a taxa mínima, e IRC sobre os lucros da atividade (17% ou 21%).

Os serviços da Uber e ans também pagam IVA a 6% e IRC sobre os lucros da atividade.

IVA – Dedução com aquisição do veículo

Podem deduzir o IVA do valor de aquisição do veículo.

Podem deduzir o IVA do valor de aquisição do veículo se atividade da empresa for exclusivamente dedicada ao transporte de pessoas.

Dedução do IVA com despesas de viaturas ligeiras de passageiros

Podem deduzir o IVA das despesas com as viaturas ligeiras de passageiros.

Podem deduzir o IVA do valor das despesas do veículo se atividade da empresa for exclusivamente dedicada ao transporte de pessoas.

IVA do gasóleo

Podem deduzir o IVA do gasóleo em 100%.

A dedução do IVA do gasóleo é de 50%.

IRC – Dedução despesas

As despesas de manutenção e seguros são dedutíveis no IRC.

As despesas de manutenção e seguros são dedutíveis no IRC.

IRC – Tributação autónoma

As despesas não estão sujeitas a TA

As despesas não estão sujeitas a TA se a atividade da empresa for exclusivamente dedicada ao transporte de pessoas.

Equipamentos de apoio à atividade

Pagam cerca de 1000 euros por um taxímetro e sinalização luminosa e suportam os custos com a regulação da aferição do equipamento. Todas as despesas são dedutíveis.

Têm custos de desenvolvimento da plataforma eletrónica de reservas, mapeamento e faturação, por valores indicados. A atividade exige um smartphone. Todas as despesas são dedutíveis.

Incentivo para compra de veículos elétricos

Têm acesso a apoios do Fundo para o Serviço Público de Transportes que pode oscilar entre os 5000 e os 12.500 euros por veiculo comprado. A dotação total para este fim é de 750 mil euros.

Este apoio não existe para os condutores de plataformas.

 

 

 

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