
Ao adquirir viaturas elétricas e híbridas plug-in as empresas podem usufruir de benefícios fiscais. Veja abaixo quais são:
IVA – Dedução do IVA
O IVA da aquisição e das despesas poderá ser totalmente dedutível de acordo com
os limites da tabela:
Depreciações aceites fiscalmente
O valor de aquisição das viaturas é amortizado ou depreciado a uma taxa máxima de 25% por ano de acordo com o Decreto regulamentar 25/2009. A depreciação de cada ano abate ao lucro da empresa.
Os limites máximos para o valor de aquisição ser aceite como dedução fiscal, são:
Viaturas de combustíveis tradicionais:
27.500 euros
Viaturas elétricas:
62.500 euros
Viaturas híbridas plug-in:
50.000 euros
Viaturas movidas a GNV ou GPL:
37.500 euros

Tributação autónoma (TA) – redução de taxas ou isenção
Quer a aquisição de viaturas elétricas, quer as despesas associadas, não estão sujeitas a qualquer TA. Referente às viaturas híbridas plug-in, existe uma redução das taxas da TA em relação às taxas aplicadas às viaturas movidas a outros combustíveis.
A TA acresce ao IRC a pagar em Maio de cada ano. As taxas em vigor são:
Outros benefícios
Existem ainda outros benefícios fiscais na compra de viaturas movidas a energia elétrica, como redução do IUC (Imposto único de Circulação) e do ISV (Imposto sobre veículos).
Exemplo prático – comparação
Uma empresa adquire uma viatura ligeira de passageiros de 5 lugares pelo valor de 34.500 euros. Os encargos e deduções são os seguintes: