Novas Regras de IVA 2025 – principais novidades e próximos passos

Em 2025 entram em vigor alterações significativas ao Código do IVA que afetam, sobretudo, vendas online, serviços digitais e pequenos negócios. Segue um resumo prático das mudanças e das ações recomendadas.

  1. Serviços virtuais & eventos online

Princípio do destino passa a determinar a taxa de IVA:

  • B2B → imposto devido no país onde o cliente-empresa está estabelecido.
  • B2C → imposto devido no país de residência do consumidor.

A maioria das empresas que vende B2C noutros Estados-Membros terá de aderir (ou alargar) o One-Stop-Shop (OSS).

O que fazer agora

  • Confirme se os seus serviços online (streaming, webinars, bilhetes digitais, cursos virtuais) se enquadram nas categorias abrangidas.
  • Garanta que o software de faturação aplica automaticamente a taxa do país-destino e cria séries OSS quando necessário.
  • Arquive duas provas consistentes de localização (IP, morada de faturação, cartão bancário, etc.) por 10 anos.
  1. Regime de IVA de Caixa – novo limite

O limiar de acesso sobe de 500 000 € para 2 000 000 € de volume de negócios (vigora a 1-jul-2025).
Avalie a vantagem de aderir; a opção efetua-se em outubro, no Portal das Finanças, e produz efeitos em janeiro seguinte.

  1. Isenção para Pequenas Empresas

O limite anual passa para 15 000 € e deixa de excluir sujeitos passivos com contabilidade organizada.
Microempresas devem confirmar se se enquadram e, caso pretendam, submeter a declaração de alterações na próxima janela legal.

  1. Como a PC Consulting se está a preparar para ajudar

Estamos a proporcionar formação contínua a toda a equipa, garantindo que os nossos profissionais se mantêm atualizados sobre as novas regras. A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) está igualmente a promover ações de formação em todo o país; contamos também com o apoio do seu serviço jurídico sempre que surjam dúvidas técnicas.

Se necessitar de apoio adicional ou esclarecimentos, contacte o seu gestor de conta ou escreva-nos para office@pccontabilidade.pt.

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