Foram promulgadas no passado dia 7 medidas de apoio para os sócios gerentes das micro empresas.

Estas medidas passam pela segurança social suportar parte dos salários dos sócios gerentes.

Para que possa beneficiar desse apoio, a empresa terá de cumprir 3 requisitos:

  • Em 2019 ter tido uma faturação registada no e-fatura inferior a 60.000,00 euros;
  • A empresa não pode ter qualquer trabalhador para além do sócio gerente;
  • Ter tido uma quebra registada de faturação de pelo menos 40% em relação ao mês anterior;

Não estão abrangidas por estas medidas empresas que em 2020 não tenham ainda obtido faturação ou empresas cuja atividade está cessada.

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