
Como calcular? Quando pagar?
É obrigatório?
Sim, para todos os trabalhadores com contrato de trabalho. (art. 263.º do Código do Trabalho) Mas, para os sócios-gerentes o subsídio de Natal é opcional.
Quando pagar?
Deve ser pago na totalidade, no ano a que respeita, até ao dia 15/Dezembro
Como calcular?
O SN considera-se um salário extra.
De forma simplificada se um trabalhador trabalhe um ano inteiro sem faltas receberá mais um salário. Ou seja, neste caso, o SN é igual a um mês de salário.
Mas, o cálculo do SN leva em conta os dias de trabalho durante o ano.
Custo para a empresa
O SN está sujeito a encargos com a segurança social (TSU).
No dia 20, do mês seguinte ao processamento do SN, a empresa terá de pagar a TSU referente a cada SN, a taxa da empresa é de 23,75%.
Exemplo prático:
No mês de Novembro uma empresa processou 3 SN, no valor de 850,00, 1.000,00 e 1.250,00 euros.
Até ao dia 20 de Dezembro deve fazer o pagamento da TSU correspondente ao SN e às outras remunerações.
O encargo com a SS referente ao subsídio de natal seria de:
SS = 850 + 1000 + 1250 = 3100 x 23,75 = 736,25 euros
Veja a INFO_PC:
Qual o custo de um trabalhador para a sua empresa.
Custo para o trabalhador
Assim como o salário mensal o trabalhador terá de descontar 11% para a segurança e social e a taxa proporcional de retenção na fonte (IRS)
Consulte aqui as taxas de retenção na fonte em vigor.
Importante!
Deve informar o seu gestor de conta da PC Contabilidade em que mês deseja fazer o processamento do SN dos funcionários da sua empresa.