Como calcular? Quando pagar?

 

É obrigatório?

Sim, para todos os trabalhadores com contrato de trabalho. (art. 263.º do Código do Trabalho) Mas, para os sócios-gerentes o subsídio de Natal é opcional.

 

Quando pagar?

Deve ser pago na totalidade, no ano a que respeita, até ao dia 15/Dezembro

 

Como calcular?

O SN considera-se um salário extra.

De forma simplificada se um trabalhador trabalhe um ano inteiro sem faltas receberá mais um salário. Ou seja, neste caso, o SN é igual a um mês de salário.

Mas, o cálculo do SN leva em conta os dias de trabalho durante o ano.

 

Custo para a empresa

O SN está sujeito a encargos com a segurança social (TSU).

No dia 20, do mês seguinte ao processamento do SN, a empresa terá de pagar a TSU referente a cada SN, a taxa da empresa é de 23,75%.

 

Exemplo prático:

No mês de Novembro uma empresa processou 3 SN, no valor de 850,00, 1.000,00 e 1.250,00 euros.

Até ao dia 20 de Dezembro deve fazer o pagamento da TSU correspondente ao SN e às outras remunerações.

O encargo com a SS referente ao subsídio de natal seria de:

SS = 850 + 1000 + 1250 = 3100 x 23,75 = 736,25 euros

Veja a INFO_PC:

Qual o custo de um trabalhador para a sua empresa.

Custo para o trabalhador

Assim como o salário mensal o trabalhador terá de descontar 11% para a segurança e social e a taxa proporcional de retenção na fonte (IRS)

Consulte aqui as taxas de retenção na fonte em vigor.

Importante!

Deve informar o seu gestor de conta da PC Contabilidade em que mês deseja fazer o processamento do SN dos funcionários da sua empresa.

 

Compartilhe: