É obrigatório?

Sim, é obrigatório para todos os trabalhadores dependentes. O direito ao repouso e ao lazer está garantido a todos os trabalhadores pela Constituição da República Portuguesa no seu artigo 59.º, nº1, al. d).

É obrigatório para os sócios gerentes?
Não. Os sócios gerentes podem optar por não o receber.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com contrato sem termo ou a prazo tem direito a receber o subsídio.
Contudo o direito a ferias apenas entra em vigor a partir do momento em que o trabalhador complete 6 meses de serviço. Se o contrato de trabalho for inferior a 6 meses o trabalhador deve receber o SF no término desse contrato.

Quando pagar?

O art. 264º n. 3º do Código do Trabalho menciona: “Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.”

Como pagar?

Pode pagar o valor completo, ou em duodécimos.

Como se calcula?

O subsídio de férias é um salário extra concedido aos trabalhadores.

Cálculo para trabalhadores com contrato há mais de 1 ano:

Subsídio de Férias = [salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses): 22 dias úteis]
Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses: 52 semanas

Veja um exemplo prático do cálculo para trabalhadores com contrato há menos de 1 ano:

A Maria começou a trabalhar no dia 1 abril.
O seu ordenado base é € 1200.
Ela trabalha 40 horas semanais.

Passo a passo para calcular o subsídio de férias:

1. Salário hora = (€€ 1200 / 40) x (12 / 52) = € 6,92
2. Subsídio de férias diário = [€€ 6,92 x (40 x 52 / 12) / 22] = € 54,52
3. Subsídio de férias = € 54,52 x 18 dias = € 981,36 (os 18 dias correspondem a 2 dias por cada mês; 2 x 9 de Abril a Dezembro)

Ao invés de receber € 1200, a Maria vai receber € 981,36.

 

NOTA

As normas relativas ao direito a férias estão previstas nos artigos 237.º a 247.º do Código do Trabalho.

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