É obrigatório?
Sim, é obrigatório para todos os trabalhadores dependentes. O direito ao repouso e ao lazer está garantido a todos os trabalhadores pela Constituição da República Portuguesa no seu artigo 59.º, nº1, al. d).
É obrigatório para os sócios gerentes?
Não. Os sócios gerentes podem optar por não o receber.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com contrato sem termo ou a prazo tem direito a receber o subsídio.
Contudo o direito a ferias apenas entra em vigor a partir do momento em que o trabalhador complete 6 meses de serviço. Se o contrato de trabalho for inferior a 6 meses o trabalhador deve receber o SF no término desse contrato.
Quando pagar?
O art. 264º n. 3º do Código do Trabalho menciona: “Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.”
Como pagar?
Pode pagar o valor completo, ou em duodécimos.
Como se calcula?
O subsídio de férias é um salário extra concedido aos trabalhadores.
Cálculo para trabalhadores com contrato há mais de 1 ano:
Subsídio de Férias = [salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses): 22 dias úteis]
Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses: 52 semanas
Veja um exemplo prático do cálculo para trabalhadores com contrato há menos de 1 ano:
A Maria começou a trabalhar no dia 1 abril.
O seu ordenado base é € 1200.
Ela trabalha 40 horas semanais.
Passo a passo para calcular o subsídio de férias:
1. Salário hora = (€ 1200 / 40) x (12 / 52) = € 6,92
2. Subsídio de férias diário = [€ 6,92 x (40 x 52 / 12) / 22] = € 54,52
3. Subsídio de férias = € 54,52 x 18 dias = € 981,36 (os 18 dias correspondem a 2 dias por cada mês; 2 x 9 de Abril a Dezembro)
Ao invés de receber € 1200, a Maria vai receber € 981,36.
NOTA
As normas relativas ao direito a férias estão previstas nos artigos 237.º a 247.º do Código do Trabalho.