O que são?
Após o apuramento dos lucros da empresa e, pago o IRC, o valor do lucro líquido pode ser distribuído pelos sócios das empresas.
A distribuição de lucros não é obrigatória e cabe aos sócios decidir se farão essa distribuição, ou se o valor continua na empresa. Os dividendos são pagos em dinheiro (transferência) na proporção que cada sócio tem no capital da empresa.
Quando devem ser pagos?
Os sócios decidem.
Podem ser pagos no próprio ano antes do fecho de contas. Podem ser pagos mensal, trimestral, anualmente ou com outra periodicidade. É uma decisão dos sócios.
Existe alguma tributação para os sócios e/ou para a empresa?
Para a empresa não existe qualquer tributação pois já pagou o seu IRC.
Os sócios que recebem os lucros estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte fixa de 28%. No entanto, é a empresa que tem a responsabilidade de entregar essa retenção por conta do imposto do sócio (IRS).
Na sua declaração anual de imposto o sócio deverá declarar os lucros recebidos e decidir se deseja englobá-los nos outros rendimentos, ou se pretende manter com a taxa definitiva de 28% já pagos no momento em que ocorreu o recebimento dos dividendos. Se optar por englobar os lucros terá uma isenção de 50% no IRS referente ao valor total dos dividendos recebidos no ano.
Para apurar o que é mais vantajoso em termos de IRS é preciso estudar e simular individualmente cada caso.
Um exemplo:
Distribuição de lucros de 10.000,00 euros
Retenção de 28% = 2.800,00 euros
Valor a transferir para o sócio = 7.200,00 (10.000,00 – 2.800,00)
Declaração de IRS do sócio
Duas opções ao preencher o anexo F:
1 – Declarar o valor e manter a taxa de 28%. Neste caso não existe mais nenhum cálculo a fazer.
2 – Englobar ou somar os dividendos aos restantes rendimentos obtidos no mesmo ano fiscal. Como exemplo de outros rendimentos temos o salário, rendas, pensões, rendimentos de recibos verdes, etc.
Se optar por englobar, os valores a declarar são:
Lucros recebidos = 5.000,00 euros (10.000 com isenção de 50%)
Retenção na fonte = 2.800,00 euros
Existindo a opção pelo englobamento poderá existir o reembolso do IRS já pago
Como proceder para fazer a distribuição de lucros?
Após os sócios decidirem quanto e quando vão distribuir devem registar essa decisão em ata na assembleia geral e informar a contabilidade para que sejam efetuadas as repetitivas declarações.
Sabia que:
Pode obter uma isenção de 50% ao distribuir lucros.