O que é?
É o pagamento do subsídio de refeição com o crédito do valor num cartão em vez de ser pago em numerário. Qualquer funcionário, incluído o sócio-gerente, pode optar por esta modalidade de recebimento do subsídio de alimentação.
Como funciona o cartão refeição?
- A entidade patronal, depois de tomada a decisão de efetuar o pagamento do subsídio de refeição em cartão pré-pago, transfere mensalmente para o cartão refeição o valor correspondente ao subsídio de alimentação.
- Os beneficiários do cartão poderão utilizá-lo, até ao limite do saldo pré-pago, em todos os pagamentos efetuados em TPA, nas lojas e supermercados que tenham acordo com o emissor do cartão.
- Como qualquer outro cartão, tem um código pin pessoal e é intransmissível.
- Poderá consultar o saldo disponível, assim como os últimos movimentos através de uma caixa MB ou online.
- Os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário, assim o cartão refeição não permite o levantamento de dinheiro.
- Sempre que não utiliza a totalidade do valor mensal posto à disposição pela entidade patronal, o excedente acumula para o mês seguinte.
Qual o custo para o trabalhador?
Para ter cartão refeição, o trabalhador não precisa abrir conta no banco emissor do cartão. Também não é paga qualquer anuidade ou custos de manutenção.
Qual o custo para a empresa?
A empresa (entidade patronal) poderá ter custos de comissões com a emissão do cartão ou com os carregamentos mensais efetuados. Antes de contratar este serviço com o banco ou outra entidade deverá informar-se das condições contratuais antes de proceder à sua subscrição.
Qual o valor máximo?
Se uma empresa optar por pagar o subsídio de alimentação em dinheiro, o valor diário máximo isento de IRS e de SS é de 4,77€.
Se o pagamento for feito com cartão o valor máximo diário isento de IRS e de SS é de 7,63€.
No entanto, ficará ao critério de cada empresa a atribuição do valor máximo atribuído aos seus colaboradores. Ficando, porém, o valor excedente sujeito a impostos.
Vantagens do cartão refeição
Devido às isenções de IRS e SS, a principal vantagem é a poupança fiscal.
- Poupança para empresas
Poupança fiscal anual de 155,76€ por colaborador com Cartão Refeição através da redução do valor diário de subsídio de refeição sujeito à Taxa Social Única (TSU) de 23,75%.
- Poupança para os trabalhadores
Poupança fiscal que pode ir até ao montante máximo de 427,99€.
Desvantagens do cartão refeição
A principal desvantagem ocorre quando não existe acordo entre o estabelecimento onde pretendemos utilizar o cartão refeição e o emissor do mesmo.
Onde subscrever o cartão
Pode ser subscrito na maioria das entidades bancárias. O seu gestor de conta será a pessoa indicada para lhe facultar todas as informações e procedimentos a adotar para aderir ao cartão refeição. Existem ainda outras empresas no mercado português que comercializam este tipo de serviço.