Na altura da abertura de uma atividade podem surgir dúvidas sobre o código CAE ou CIRS a escolher.

 

CAE – o que é?

CAE é a Classificação portuguesa das Atividades Económicas. A definição dos códigos CAE é feita pelo INE – Instituto Nacional de Estatística.

Os códigos CAE podem ser vistos AQUI

 

CIRS – o que é?

CIRS é o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

No artigo 151º do CIRS encontramos uma tabela com códigos de atividades profissionais que devem ser escolhidos quando se inicia uma atividade profissional a nível individual. É comum quando se fala em atividades profissionais individuais referir-se apenas ao CIRS.

Essa tabela pode ser encontrada no portal das finanças, AQUI

Ela é dividida pelos seguintes grupos:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
  3. Artistas tauromáquicos;
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  6. Juristas e solicitadores;
  7. Médicos e dentistas;
  8. Professores e técnicos similares;
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial;
  10. Psicólogos e sociólogos;
  11. Químicos;
  12. Sacerdotes;
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
  14. Veterinários;
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.

 

 

O que escolher – CAE ou CIRS?

O CIRS é exclusivamente escolhido quando se desenvolve uma atividade a nível individual, como trabalhador independente.

No entanto, mesmo a nível individual pode ser desenvolvida uma atividade mais a nível empresarial, como por exemplo comércio de produtos. Então, deverá ser escolhida uma CAE.

E, até pode ser possível abrir atividade individual com um CIRS e uma CAE, ou até ter mais de um CIRS ou mais de uma CAE, mas, deve ser sempre assinalado qual a atividade principal. Por principal entende-se a que tenha maior volume de faturação.

 

Se abrir uma sociedade, qual o código a escolher?

Para as sociedades comercias terá sempre de ser escolhida um código CAE e não um CIRS.

Se a empresa desenvolver várias atividades podem ser escolhidos diversos códigos CAE, tendo sempre de ser assinalado qual o principal e os secundários.

 

É possível mudar o CIRS ou o código CAE?

Sim. A nível individual o processo é muito simples e pode ser realizado online no portal das finanças, escolhendo a opção entregar declaração de alterações. Isso não tem qualquer custo.

A nível das sociedades, o contabilista certificado pode alterar o código CAE principal e/ou secundário desde que as atividades estejam incluídas no objeto social da empresa.

Se a empresa desejar adicionar mais atividades ao objeto social, então terá de ser efetuado um registo na certidão permanente, que está sujeito ao pagamento de taxas de registo.

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