Na altura da abertura de uma atividade podem surgir dúvidas sobre o código CAE ou CIRS a escolher.
CAE – o que é?
CAE é a Classificação portuguesa das Atividades Económicas. A definição dos códigos CAE é feita pelo INE – Instituto Nacional de Estatística.
Os códigos CAE podem ser vistos AQUI
CIRS – o que é?
CIRS é o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
No artigo 151º do CIRS encontramos uma tabela com códigos de atividades profissionais que devem ser escolhidos quando se inicia uma atividade profissional a nível individual. É comum quando se fala em atividades profissionais individuais referir-se apenas ao CIRS.
Essa tabela pode ser encontrada no portal das finanças, AQUI
Ela é dividida pelos seguintes grupos:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
- Artistas tauromáquicos;
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
- Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Juristas e solicitadores;
- Médicos e dentistas;
- Professores e técnicos similares;
- Profissionais dependentes de nomeação oficial;
- Psicólogos e sociólogos;
- Químicos;
- Sacerdotes;
- Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
- Veterinários;
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
O que escolher – CAE ou CIRS?
O CIRS é exclusivamente escolhido quando se desenvolve uma atividade a nível individual, como trabalhador independente.
No entanto, mesmo a nível individual pode ser desenvolvida uma atividade mais a nível empresarial, como por exemplo comércio de produtos. Então, deverá ser escolhida uma CAE.
E, até pode ser possível abrir atividade individual com um CIRS e uma CAE, ou até ter mais de um CIRS ou mais de uma CAE, mas, deve ser sempre assinalado qual a atividade principal. Por principal entende-se a que tenha maior volume de faturação.
Se abrir uma sociedade, qual o código a escolher?
Para as sociedades comercias terá sempre de ser escolhida um código CAE e não um CIRS.
Se a empresa desenvolver várias atividades podem ser escolhidos diversos códigos CAE, tendo sempre de ser assinalado qual o principal e os secundários.
É possível mudar o CIRS ou o código CAE?
Sim. A nível individual o processo é muito simples e pode ser realizado online no portal das finanças, escolhendo a opção entregar declaração de alterações. Isso não tem qualquer custo.
A nível das sociedades, o contabilista certificado pode alterar o código CAE principal e/ou secundário desde que as atividades estejam incluídas no objeto social da empresa.
Se a empresa desejar adicionar mais atividades ao objeto social, então terá de ser efetuado um registo na certidão permanente, que está sujeito ao pagamento de taxas de registo.